Toda e qualquer pessoa maior de 16 anos pode participar de ações disponíveis.
O Pagamento deverá ser efetuado através de transferência bancária ou depósito.
Caso a Rifa não tenha mais de 90% dos bilhetes pagos poderá ser adiado o sorteio até que o mesmo seja completamente vendido.
Após a extração do resultado no site da Loterias da Caixa. A RIFAS 360, fará a extração conforme o resultado impresso e definirá o ganhador com base nos critérios aqui dispostos. Será denominado (GANHADOR) o resultado formado pelos 3 últimos números das 3 últimas dezenas do resultado impresso no site após a organização do resultado do sorteio, com base nas regras da própria CAIXA. https://loterias.caixa.gov.br (MEGA SENA).
Para exemplo o resultado da extração CONCURSO 2257 (02/05/2020) – (18) – (21) – (30) – (31) – (34) – (51) – ganhador centena: (141) Não havendo em hipótese alguma a possibilidade de ter 2 ganhadores. Se o número sorteado não tiver sido adquirido por nenhum cliente, na próxima extração é liberado novamente o sorteio para os participantes até que seja definido um ganhador. Lembrando caso o sorteio não tenha ganhador definido os números em aberto podem ser adquiridos até a data do sorteio com no mínimo 2 horas de antecedência.
A RIFA 360, se responsabiliza pela entrega do veículo em todas as capitais, podendo fazer a mesma por via terrestre por um dos integrantes organizadores. Somente podendo o titular da compra receber o valor. Tire suas dúvidas.
O ganhador do sorteio será sempre o participante que tiver seu nome e celular gravados no bilhete premiado. No caso de pagamento em duplicidade, ou seja, em casos raros onde duas pessoas clicam no mesmo bilhete simultaneamente o ganhador do sorteio será o participante que tiver o nome e celular gravados no bilhete no momento do sorteio. O participante que, no caso de compra em duplicidade não tiver o nome gravado no bilhete deverá solicitar reembolso do valor pago pelo bilhete em questão.
É completamente vedado a participação do organizador em sua própria ação.
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rifas 360, é um pagamento único, da modalidade filantropia premiável regulamentada na lei federeal n. 13.019/14 art. 84b, 84c, com a RIFAS 360, você irá contribuir para o desenvolvimento e custeio de ações sociais com entidades parceiras.